Como solicitar o BPC/LOAS pelo Meu INSS

Como solicitar o BPC/LOAS pelo Meu INSS

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Pontos principais

  • Em 2026 o BPC paga um salário mínimo de R$ 1.621,00 por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda.
  • A renda familiar por pessoa precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 405,25 em 2026.
  • A inscrição no CadÚnico, feita no CRAS, é obrigatória e deve estar atualizada antes do pedido pelo Meu INSS.
  • O pedido é feito em Novo Pedido no aplicativo Meu INSS, com login na conta gov.br.
  • Para pessoas com deficiência há avaliação social e perícia médica, que confirmam o impedimento de longo prazo de pelo menos 2 anos.

Para solicitar o BPC LOAS você precisa estar inscrito no CadÚnico e abrir o pedido na opção Novo Pedido do aplicativo Meu INSS, usando sua conta gov.br. O benefício paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda.

Este guia explica, em linguagem simples, quem tem direito, quais documentos reunir e como evitar os erros que mais atrasam a concessão. Siga cada passo na ordem para não ter o pedido indeferido por falta de informação.

O que é o BPC/LOAS e quem pode pedir

O BPC, Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a quem não tem meios de se sustentar. Em 2026, esse valor é de R$ 1.621,00, de acordo com o Decreto nº 12.797/2025 (Câmara dos Deputados, 2025).

Têm direito dois grupos. O primeiro é formado por idosos com 65 anos ou mais. O segundo reúne pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Em ambos os casos, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, o que dá R$ 405,25 em 2026 (INSS, 2026).

O BPC não é aposentadoria. Ele não exige contribuições ao INSS e não paga 13º salário. Por ser um benefício assistencial, ele pode ser revisto periodicamente para confirmar se a renda e as demais condições continuam dentro dos critérios.

Qual o passo a passo para solicitar o BPC LOAS pelo Meu INSS

O pedido do BPC LOAS no Meu INSS leva poucos minutos quando o CadÚnico já está pronto. Todo o processo é gratuito e o INSS disponibiliza o serviço pelo site e pelo aplicativo, sem necessidade de ir a uma agência para dar entrada (INSS, 2026).

Veja a sequência oficial:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS ou acesse o site meu.inss.gov.br.
  2. Faça login com sua conta gov.br. Se ainda não tiver, crie uma com CPF e dados pessoais.
  3. Toque em Novo Pedido.
  4. Pesquise por Benefício Assistencial à Pessoa Idosa ou Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, conforme o seu caso.
  5. Preencha os dados solicitados e confirme o endereço e os contatos.
  6. Envie o pedido e anote o número do protocolo.

Depois de enviar, acompanhe tudo em Consultar Pedidos. É por ali que o INSS informa pendências, pede documentos extras e divulga as datas da perícia médica e da avaliação social. Quem prefere atendimento por telefone pode ligar para a Central 135, de segunda a sábado.

Se tiver dúvida sobre alguma exigência durante o preenchimento, vale registrar o número do protocolo antes de encerrar a sessão. Isso evita refazer o pedido do zero caso o aplicativo seja fechado.

Quais documentos e a inscrição no CadÚnico são exigidos

A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatória e precisa estar ativa e atualizada antes de abrir o pedido. O cadastro é feito gratuitamente no CRAS, o Centro de Referência de Assistência Social do seu município, e deve ser revisado a cada dois anos para não ficar desatualizado.

Leve ao CRAS e tenha em mãos para o pedido:

  • Documento de identidade e CPF do requerente e de todos que moram na casa.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Comprovantes de renda da família, quando houver.
  • Certidões de nascimento ou casamento, conforme a composição familiar.
  • Laudos, exames e relatórios médicos, no caso de pessoa com deficiência.

Organize esses documentos antes de ir ao CRAS. A inscrição no CadÚnico alimenta os dados de renda que o INSS usa para analisar o direito, então informações erradas ou antigas são uma das principais causas de indeferimento. Mantenha endereço, telefone e composição familiar sempre corretos.

Documentos e papéis organizados sobre uma mesa de trabalho

Como agendar e participar da avaliação social e da perícia médica

Para o BPC da pessoa com deficiência, o INSS exige duas análises: a avaliação social, feita pelo Serviço Social, e a perícia médica, feita por um médico perito federal. Juntas, elas confirmam se o impedimento é de longo prazo, com duração mínima de dois anos, e se ele dificulta a participação plena na sociedade (INSS, 2026).

As datas aparecem no Meu INSS, em Consultar Pedidos, e também podem ser agendadas pela Central 135. Anote o local, o dia e o horário com atenção, porque faltar sem justificativa costuma arquivar o pedido.

No dia da perícia, leve documento com foto e todos os laudos, exames e receitas que comprovem a condição de saúde. Quanto mais completo o histórico médico, mais claro fica o quadro para o perito. Na avaliação social, descreva como a deficiência afeta o dia a dia, o trabalho, os estudos e a vida em casa.

O idoso com 65 anos ou mais em geral não passa por perícia médica, já que o direito se baseia na idade e na renda. Ainda assim, é prudente manter o CadÚnico atualizado para responder a qualquer revisão futura.

Quais são os erros comuns que atrasam a concessão

Boa parte dos indeferimentos vem de falhas simples, não da falta de direito. O erro mais frequente é pedir o BPC com o CadÚnico desatualizado ou com renda registrada acima do limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa, R$ 405,25 em 2026 (INSS, 2026).

Fique atento a estas situações:

  • CadÚnico vencido ou com composição familiar diferente da real.
  • Renda informada de forma inconsistente entre o CadÚnico e o pedido.
  • Falta aos exames da perícia médica ou da avaliação social.
  • Laudos médicos genéricos, sem data ou sem descrição do impedimento.
  • Pedido feito na categoria errada, idoso em vez de deficiência ou o contrário.

Quando o pedido é negado, nem sempre a resposta é definitiva. É possível apresentar recurso administrativo pelo próprio Meu INSS ou discutir a decisão na Justiça. A lógica de reunir provas e recorrer é parecida com a de outros benefícios: o passo a passo de contestação detalhado em auxílio-doença negado ajuda a entender como organizar documentos antes de recorrer.

Um escritório especializado faz diferença nesses casos. A equipe de Zulmar Pimentel, advogado previdenciário focado em INSS, atua justamente em BPC/LOAS, aposentadoria por incapacidade e revisão de benefícios negados, orientando o cliente a reunir a prova certa para cada etapa.

Se você pretende dar entrada ainda este mês, comece hoje agendando a atualização do CadÚnico no CRAS do seu bairro. Com o cadastro em dia e os laudos em mãos, abra o pedido no Meu INSS e guarde o número do protocolo para acompanhar cada movimentação do processo.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao BPC/LOAS em 2026?

Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026.

Preciso estar no CadÚnico para pedir o BPC pelo Meu INSS?

Sim. A inscrição no Cadastro Único é obrigatória e deve estar atualizada. Ela é feita gratuitamente no CRAS do seu município antes de abrir o pedido no aplicativo.

Qual o valor do BPC/LOAS em 2026?

O BPC paga um salário mínimo por mês, que em 2026 é de R$ 1.621,00, conforme o Decreto nº 12.797/2025. O benefício não gera 13º salário.

Posso solicitar o BPC sem sair de casa?

Sim. O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com conta gov.br. A perícia médica e a avaliação social, quando exigidas, são agendadas depois pelo próprio sistema.

O que fazer se o BPC for negado?

Você pode entrar com recurso administrativo pelo Meu INSS ou buscar a via judicial. Reúna laudos e documentos que comprovem a renda e a deficiência antes de recorrer.

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