PACIENTE QUE PERDEU A VISÃO DEVE SER INDENIZADO

O TJ/DF proferiu uma sentença condenatória contra o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal. O motivo foi devido a falhas na prestação de serviços médicos, que resultaram na perda de visão de um paciente. O caso teve início em fevereiro de 2021, quando o paciente procurou o pronto-socorro do IHB (Instituto Hospital de Base do Distrito Federal). Após dois dias, foi diagnosticada uma hemorragia vítrea no olho esquerdo. Em abril de 2021, foi solicitado com urgência um exame de ecografia ocular, que só foi realizado no dia 29 do mesmo mês. O resultado do exame confirmou a presença de hemovítreo e o descolamento total da retina esquerda. Após o exame, a cirurgia foi realizada em dezembro de 2021, mas não foi possível reverter a perda de visão. De acordo com o desembargador, a falha na prestação do serviço médico oferecido pelo Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal e pelo Distrito Federal é evidente. A conduta imperita da equipe médica e a demora no diagnóstico e tratamento resultaram na perda visual irreversível do paciente. Com isso, o colegiado manteve a decisão condenatória. Foi ordenado, então, que os réus paguem solidariamente uma indenização de R$ 40 mil por danos morais. Além disso, devem reembolsar R$ 9,5 mil ao paciente pelas despesas médicas causadas devido à demora no procedimento cirúrgico. O Tribunal também reconheceu o direito do autor à pensão vitalícia mensal equivalente a um salário mínimo pela perda definitiva da visão no olho esquerdo, que limitou sua capacidade de trabalho. Siga o nosso perfil para acompanhar mais notícias como esta! #medico #paciente #indenizacao #jurisoft #trend #perdadevisao #tjdf

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O TJ/DF proferiu uma sentença condenatória contra o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.

O motivo foi devido a falhas na prestação de serviços médicos, que resultaram na perda de visão de um paciente.

O caso teve início em fevereiro de 2021, quando o paciente procurou o pronto-socorro do IHB (Instituto Hospital de Base do Distrito Federal).

Após dois dias, foi diagnosticada uma hemorragia vítrea no olho esquerdo.

Em abril de 2021, foi solicitado com urgência um exame de ecografia ocular, que só foi realizado no dia 29 do mesmo mês.

O resultado do exame confirmou a presença de hemovítreo e o descolamento total da retina esquerda.

Após o exame, a cirurgia foi realizada em dezembro de 2021, mas não foi possível reverter a perda de visão.

De acordo com o desembargador, a falha na prestação do serviço médico oferecido pelo Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal e pelo Distrito Federal é evidente.

A conduta imperita da equipe médica e a demora no diagnóstico e tratamento resultaram na perda visual irreversível do paciente.

Com isso, o colegiado manteve a decisão condenatória.

Foi ordenado, então, que os réus paguem solidariamente uma indenização de R$ 40 mil por danos morais.

Além disso, devem reembolsar R$ 9,5 mil ao paciente pelas despesas médicas causadas devido à demora no procedimento cirúrgico.

O Tribunal também reconheceu o direito do autor à pensão vitalícia mensal equivalente a um salário mínimo pela perda definitiva da visão no olho esquerdo, que limitou sua capacidade de trabalho.

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Adeline3989
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Sophia3353
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5 meses atrás
Dorothy1627
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4 meses atrás
Cassandra1742
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4 meses atrás

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