REGRAS PARA APOSENTADORIA PCD – Pessoa com Deficiência
As regras da aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) são por idade (homem: 60 anos, mulher: 55, com 15 anos de contribuição PcD) ou por tempo de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada, grave), exigindo tempo de contribuição menor do que a regra comum, como 25 anos (homem grave) ou 20 (mulher grave), e 33 anos (homem leve) ou 28 (mulher leve). É fundamental comprovar a deficiência durante o período de contribuição por meio de perícia no INSS.
1. Aposentadoria por Idade (PcD)
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 meses) na condição de PcD.
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 meses) na condição de PcD.
- Observação: O grau da deficiência é irrelevante para esta modalidade, mas exige 15 anos de contribuição exercidos como pessoa com deficiência.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (PcD) – Não tem idade, basta comprovar o grau da deficiência e o tempo.
Os tempos são reduzidos de acordo com o grau da deficiência:
- Deficiência Grave:
- Homens: 25 anos de contribuição.
- Mulheres: 20 anos de contribuição.
- Deficiência Moderada:
- Homens: 29 anos de contribuição.
- Mulheres: 24 anos de contribuição.
- Deficiência Leve:
- Homens: 33 anos de contribuição.
- Mulheres: 28 anos de contribuição.
Como funciona a comprovação?
- Perícia Biopsicossocial: O INSS realiza uma avaliação médica e social para determinar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e o tempo de duração, conforme o modelo biopsicossocial, que considera não só o aspecto médico, mas também as barreiras sociais.
- Documentação: Laudos, relatórios, exames médicos e outros documentos que comprovem a deficiência de longo prazo são essenciais.
Dica Importante
- A aposentadoria PcD geralmente é mais vantajosa que a comum, mesmo para quem preenche os requisitos da aposentadoria comum, por isso é importante buscar orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para escolher a melhor opção.



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