Adicional de Periculosidade: O Que É e Como Reivindicar na Justiça

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O adicional de periculosidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos empregados que exercem suas funções em condições de risco à vida ou à integridade física. Ele corresponde a um acréscimo de 30% sobre o salário-base, independentemente do tempo de exposição ao risco.

Muitos trabalhadores convivem diariamente com atividades perigosas e não recebem o adicional devido. Nesses casos, é possível buscar o pagamento na Justiça, inclusive de forma retroativa.


Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

Segundo a legislação, têm direito ao adicional os trabalhadores expostos a:

  • Inflamáveis e explosivos;
  • Energia elétrica (como eletricistas e técnicos);
  • Substâncias radioativas;
  • Segurança pessoal ou patrimonial com risco à vida, como vigilantes armados e seguranças.

Como é Feito o Reconhecimento da Periculosidade?

Para que o trabalhador tenha direito ao adicional, é necessária uma perícia técnica realizada por engenheiro ou médico do trabalho. O laudo deve confirmar a exposição ao risco de forma habitual e permanente.


Diferença Entre Insalubridade e Periculosidade

🔹 Insalubridade: exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos).
🔹 Periculosidade: risco direto à vida do trabalhador.

Em alguns casos, o empregado pode estar exposto a ambas as situações, mas a lei permite a opção por apenas um dos adicionais.


O Que Fazer se o Empregador Não Paga?

Se o empregador não paga o adicional de periculosidade, o trabalhador pode:

  1. Solicitar uma perícia administrativa ou judicial;
  2. Guardar provas, como escalas de trabalho, ordens de serviço e testemunhas;
  3. Ingressar com ação trabalhista para exigir o pagamento, inclusive retroativo (últimos 5 anos).

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Chandler3483
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Cassidy4255
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Luna408
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Philip2645
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Janet2647
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Dave797
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Devin2794
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Alaina4250
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Jessie3724
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June1103
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Atticus4186
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Blair1825
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Brianna1097
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Derrick196
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Kirsten2784
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Isaac2944
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Russell1238
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Angie363
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William4979
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